O Conselho Constitucional francês decidiu que a proibição do matrimónio entre duas pessoas do mesmo sexo não viola a Constituição do país, e só o Parlamento pode decidir uma mudança na legislação, segundo a resolução publicada na sua página Web.
A resolução vem pelo recurso de inconstitucionalidade interposto por duas lésbicas contra esses dois artigos.Os nove "Sábios" que o compõem recordaram que segundo os artigos 75 e 144 do Código Civil, "o matrimónio é a união de um homem e uma mulher". Além disso, o órgão francês indicou que o legislador, "no exercício de sua competência, estimou que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos por um homem e uma mulher poderia justificar uma diferença de tratamento quanto às regras de direito da família". "Não corresponde ao Conselho Constitucional substituir a sua apreciação (do legislador) na hora de ter em conta esta diferença de situação", explicou o Conselho referindo-se ao Parlamento.
Fonte: União das Famílias Portuguesas.
Que pena que Portugal tenha sido mal conduzido e nos tenha sido imposto a normalização da homossexualidade (via judicial) sem o consentimento (nem a consulta) dos afectados.
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